PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2014
Dispõe sobre regulamentação do pagamento de 13° subsídio aos Agentes Políticos, Vereadores do Município de Teófilo Otoni/MG, conforme permissivo legal disposto no Art.7°,inciso VIII c/c Art.39,§§ 3° e 4° da CR/88 e,dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, seu presidente em exercício, promulgo a seguinte resolução:
Art.1° - Fica regulamentado o pagamento do Décimo Terceiro subsídio aos Vereadores do Município de Teófilo Otoni/MG, com base no valor do subsídio integral fixado por legislação específica, observado o princípio da anterioridade quando da adição deste último e, respeitado o limite de despesa com pessoal.
Parágrafo único – O pagamento mencionado no caput deste artigo é legítimo, eis que se trata de direito garantido pelos Art. 7°,inciso VII e, Art.39,§4° da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme Súmula n° 120,do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que teve como precedente o Assunto Administrativo n° 850.200, resultando no Resumo de Tese emitido quando da resposta à Consulta n° 898.399.
Art.2° - O pagamento do Décimo Terceiro subsídio observará os seguintes critérios:
I – corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês efetivo exercício de mandato, do subsídio devido em Dezembro do ano correspondente;
II – a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do inciso I deste artigo;
III – o pagamento desse direito fundamental do trabalhador ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês de Dezembro de cada ano, podendo ocorrer adiantamento de metade de seu valor quando do orçamento do subsídio do mês de Setembro;
IV – optando – se pela faculdade mencionada no inciso II deste artigo, a base de cálculo de cada uma das metades será o subsídio do mês em que ocorrer o seu pagamento;
V – caso haja opção pelo adiantamento previsto no inciso III deste artigo, a outra metade a ser paga terá abatida de sua importância o valor da metade adiantada, bem como, das retenções compulsórias previstas em Lei.
Art.3° - Caso o exercício do cargo pelo Vereador chegue ao fim, o Décimo Terceiro subsídio será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício de mandato no ano, observando o disposto no inc. I do Art.2° desta Lei.
Art.4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2014 e, revogando – se as disposições em contrário.
CMTO, Sala das Sessões, 07 de abril de 2014.