PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/ 2014.

 

 

 

                 Dispõe sobre criação de site pra todos os Vereadores que

                 compõe a Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni responsável pela criação de site pessoal a conceder aos Vereadores.

 

Parágrafo único – Ao ser contemplado com a criação do site, o mesmo ficará responsável pela manutenção e poderá divulgar seu trabalho da forma que achar necessário.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e manutenção desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.

 

 

 

                                   SAMIR SAGIH EL-AOUAR

                                          Vereador PROS