PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/ 2014.
Dispõe sobre criação de site pra todos os Vereadores que
compõe a Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Teófilo Otoni responsável pela criação de site pessoal a conceder aos Vereadores.
Parágrafo único – Ao ser contemplado com a criação do site, o mesmo ficará responsável pela manutenção e poderá divulgar seu trabalho da forma que achar necessário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e manutenção desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2014.
SAMIR SAGIH EL-AOUAR
Vereador PROS