PROJETO DE LEI Nº 25 /2014.
“ Dispõe sobre doação de imóvel que menciona a
AMUC – Associação dos Municípios da Micro
Região do Vale do Mucuri”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a AMUC – Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Mucuri o imóvel, matricula 10.641, fl. 160v e 107, do livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, constituído de área de 1.054,00 m² (Hum mil e cinqüenta e quatro metros quadrados) situado na Rua Gustavo Leonardo, s/nº, bairro São Jacinto, com os seguintes limites e confrontações: pela frente com a rua Gustavo Leonardo, medindo 16,00 metros; fundo para terrenos pertencentes ao Município de Teófilo Otoni, medindo 15,00 metros; lateral direita para terreno pertencente ao Estado de Minas Gerais (CIA – Centro de Internação de Adolescentes), medindo 68,00 metros; lateral esquerda para terrenos pertencente ao SESI – MG, medindo 68,00 metros, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - A doação será a título gratuito, ficando o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni, 20 de fevereiro de 2014.
Getulio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni