PROJETO DE LEI Nº 57/ 2014.

 

 

                                 “ Autoriza a desafetação de áreas verdes e permutas

                                    de imóveis destinados a equipamento público”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a realizar desafetação das áreas verdes constantes das matrículas nº 19.501 , 19.502 e 19.503, livro 2 de Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, que totalizam uma área de 900m² (novecentos metros quadrados).

 

Art.2º - Fica autorizada a permuta dos imóveis citados acima com a área constante da matrícula nº 19.500 do livro 2 de Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, com área total de 1.905,10m² (um mil, novecentos e cinco, e dez metros quadrados).

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2014.

 

 

 

                                      Getúlio Afonso Porto Neiva

                               Prefeito do Município de Teófilo Otoni