PROJETO DE LEI N° 58 DE 07 DE ABRIL DE 2014

 

Institui Programa de Pavimentação Participativa e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica instituído o Programa de Pavimentação Participativa no Município de Teófilo Otoni com o objetivo de permitir a execução de obras de pavimentação com a participação financeira dos moradores.

 

Art.2° - O Programa de Pavimentação Participativa abrange as vias públicas municipais das áreas urbana e rural do Município de Teófilo Otoni.

 

Art.3° - A participação do Poder Público consistirá no levantamento topográfico, projetos, drenagem superficial, preparação da via pública com uso de trator, pá carregadeira, retro escavadeira, regularização e compactação de subleito.

 

Parágrafo único – Os equipamentos para a realização da infra – estrutura a que se refere o presente artigo poderão ser os constantes na frota do Poder Público Municipal, já utilizado para a execução da manutenção, ou previstos em rubrica específica ou alugados para o este fim específico.

 

Art.4° - À comunidade caberá p custo da Pavimentação dividido entre os moradores do lado direito e do lado esquerdo da via a ser pavimentada, sendo o valor pago, proporcional ao comprimento da testada de sua propriedade.

 

Art.5° - A equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas fará o acompanhamento e a fiscalização.

 

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de abril de 2014

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni

 

 

Autoria: Executivo