PROJETO DE LEI N° 061/2014
Ementa: Dispõe sobre a proibição da prática de jogos de malabares em logradouros públicos, por parte de artistas, profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiem substâncias inflamáveis e/ou incandescentes em suas apresentações de rua, no âmbito do Município de Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG decreta:
Art.1° - Fica proibida a prática de jogos de malabares em logradouros públicos por parte de artistas, profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiem substâncias inflamáveis e ou incandescentes em suas apresentações de rua, no âmbito do Município de Teófilo Otoni/MG.
Art.2° - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará:
I – apreensão do material;
II – multa no valor de R$150,00 ( cento e cinqüenta reais), dobrada no caso de reincidência.
Parágrafo único – A multa de que trata este artigo será utilizada anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí – lo.
Art.3° - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CMTO,sala das sessões,09 de abril de 2014
Renan Pereira
Vereador Proponente.