PROJETO DE LEI N° 62 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o art.5° da Lei n° 6.361/2011
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O parágrafo único do art.5° da Lei n° 6.361, de 20 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5°. ... omissis...
Parágrafo único. Fica criado o cargo de comissionado de Controlador Interno, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Diretor – Presidente do SISPREV – TO.”
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Teófilo Otoni, 06 de fevereiro de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni