PROJETO DE LEI N° 37 DE 06 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni – LDTO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),à Liga de Desportos de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ sob o n° 18.466.656/0001-60, objetivando o custeio de suas atividades.
Art.2° - A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em parcela única de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a ser creditada na conta corrente da beneficiada, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art.3° - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até 30(trinta) dias após o término do Convênio.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor, devendo ser respeitada a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG, 06 de maio de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município
Autoria: Executivo Municipal