PROJETO DE LEI N°68/2014.

 

            Dispõe sobre a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus no município e região e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituída no município a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Lúpus Eritematoso Discóide e Lúpus Eritematoso induzido por drogas, compreendendo  as seguintes ações:

 

a)     Atendimento ambulatorial especializado e acompanhamento multiprofissional com psicólogo e assistente social, médico reumatologista, oftalmologista, nefrologista, cardiologista, pneumologista, pediatra e dentista ( quando necessário);

b)     Campanha de divulgação sobre a patologia e precauções;

c)      Confecção de cartazes e panfletos sobre as características da moléstia e seus sintomas;

d)     Orientação e suporte para pacientes e familiares.

 

Art.2° - A Secretaria Municipal de Saúde, implementará um sistema informatizado, integrado com os hospitais públicos e privados, PSF’S – Programa de Saúde da Família e demais entidades de saúde, visando:

 

a)     Detecção do índice de incidência da moléstia no município e região;

b)     Obtenção dos dados dos pacientes, objetivando contribuir com os estudos médicos realizados no município;

c)      Contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor;

d)     Firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus.

 

Art.3° - Caberá na forma estabelecida em lei, à Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizar medicamentos necessários para o controle da patologia a todos os pacientes do município e região.

 

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Isaías Bonfim, 07 de maio de 2014.

Rômulo Barreiros

Vereador - PSB