PROJETO DE LEI N° 79/2014
“Premiação (“ Medalhista OBME”) para estudantes e professores das Escolas Públicas Municipais vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática OBMEP e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica criada a premiação “Medalhas (OBEMEP)” para estudantes e professores medalhistas OBEMEP das escolas municipais (6° ao 9°) nas categorias OURO, PRATA e BRONZE a partir do resultado obtido em cada ano.
Art.2° - A premiação de estudantes vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e dos professores pertencentes a Rede Municipal com vistas a reconhecer e estimular o trabalho realizado pelos professores e a dedicação dos estudantes do ensino fundamental, obedecerá as seguinte organização:
I – Os medalhistas de ouro receberão como prêmio um Notebook;
II – Os medalhistas de prata e bronze receberão como prêmio um Tablet;
III – Os professores receberão a premiação independentemente da quantidade de estudantes e categorias de medalhas, no valor de R$ 600,00 depositados em conta bancária, valor que poderá ser alterado a cada ano, a critério do Prefeito via decreto.
Art.3° - A homenagem aos medalhistas será feita em sessão solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos diretores de escolas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° - Os custos decorrentes da aplicação da presente LEI correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Parágrafo único –A Secretaria Municipal de Educação poderá promover parceria com empresas visando o atendimento da presente LEI.
Art.5° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teófilo Otoni, 05 de junho de 2014.
Northon Neiva
Vereador