PROJETO DE LEI N° 79/2014

 

 

                                                                                                                                                         “Premiação (“ Medalhista OBME”) para estudantes e professores das Escolas Públicas Municipais vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática OBMEP e da outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica criada a premiação “Medalhas (OBEMEP)” para estudantes e professores medalhistas OBEMEP das escolas municipais (6° ao 9°) nas categorias OURO, PRATA e BRONZE a partir do resultado obtido em cada ano.

 

Art.2° - A premiação de estudantes vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e dos professores pertencentes a Rede Municipal com vistas a reconhecer e estimular o trabalho realizado pelos professores e a dedicação dos estudantes do ensino fundamental, obedecerá as seguinte organização:

 

I – Os medalhistas de ouro receberão como prêmio um Notebook;

II – Os medalhistas de prata e bronze receberão como prêmio um Tablet;

III – Os professores receberão a premiação independentemente da quantidade de estudantes e categorias de medalhas, no valor de R$ 600,00 depositados em conta bancária, valor que poderá ser alterado a cada ano, a critério do Prefeito via decreto.

 

Art.3° - A homenagem aos medalhistas será feita em sessão solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos diretores de escolas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art.4° - Os custos decorrentes da aplicação da presente LEI correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

Parágrafo único –A Secretaria Municipal de Educação poderá promover parceria com empresas visando o atendimento da presente LEI.

 

Art.5° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Teófilo Otoni, 05 de junho de 2014.

 

Northon Neiva

                                                                                                                                                                                                                   Vereador