PROJETO DE LEI N° 80/2014
“Dispõe acerca de notificação aos proprietários de veículos automotores apreendidos, devido infração ao Código de Trânsito Brasileiro no município, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Público Municipal estabelece que nenhum veículo poderá ser removido por permissionário (guincheiro), se o condutor ou proprietário devidamente habilitado estiver presente e se dispuser a removê - lo de imediato, caso o veículo esteja em condições mínimas de segurança; suspendendo desta forma, a ação do permissionário (guincheiro).
Art.2° - Os veículos automotores apreendidos devido infração ao Código Brasileiro de Trânsito, no caso da retirada do veículo acontecer antes da chegada do proprietário será afixado na calçada ao lado do local em que foi registrado o estacionamento irregular; um adesivo amarelo com os termos “ Veículo Removido”.
Parágrafo Único – Será destacada no adesivo a placa, a marca, o modelo, a data e hora da autuação; além de número de telefones para a retirada do veículo.
Art.3° - A notificação estará disponível na página do DETRAN –MG , contendo as seguintes informações:
I) deposito no qual o veículo se encontra;
II) preço da diária;
III) preço a ser pago pela remoção do veículo;
IV) lista de documentos necessários para a liberação.
§ 1° - Os incisos II e III do caput não se aplicam em caso de veículo recuperado após furto ou roubo.
Art.4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta lei deverá ser regulamentada em 90(noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Plenário Izaías da Silva Bonfim, 16 de junho de 2014.
Rômulo Barreiros
Vereador PSB