PROJETO DE LEI N° 81/2014
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas de identificação grafadas no Sistema Braille, em prédios públicos no âmbito do Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Público determina a obrigatoriedade da afixação de placas de identificação no Sistema Braille, em prédios públicos no âmbito do Município, visando acessibilidade da pessoa cega ou com baixa visão.
Art.2° - As aludidas placas deverão ser instaladas nas entradas dos órgãos, em local de fácil acesso, facilitando desta forma, sua utilização.
Art.3° - Deverão constar nas placas, andar, setor, localização de salas, e demais serviços oferecidos pelos órgãos.
Parágrafo único – As dimensões, cores, formato e sentidos das placas, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.4° - Os efeitos desta Lei são extensivos aos estabelecimentos de ensino, nos atendimentos à saúde e demais programas municipais.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Izaías da Silva Bonfim, 12 de junho de 2014.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB