PROJETO DE LEI Nº 084 / 2014

 

 

                           “ Dispõe sobre a proibição de toda fiscalização

                           eletrônica de velocidade efetuada por meio de

                           radar móvel nas vias urbanas do Município de

                           Teófilo Otoni. “

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

 

 

Art 1º - Fica proibida a instalação e operação de sinalização e fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município de Teófilo Otoni.

 

Parágrafo Único – Os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local. Não é em qualquer local que deve ser instalado esse equipamento; deve ser feito um estudo sério para determinar em que locais o equipamento será útil para proteger a vida.

 

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Sala das Sessões, 16 de julho de 2014

 

 

 

                             SAMIR SAGIH EL-AOUAR

                                    Vereador PROS