PROJETO DE LEI Nº 084 / 2014
“ Dispõe sobre a proibição de toda fiscalização
eletrônica de velocidade efetuada por meio de
radar móvel nas vias urbanas do Município de
Teófilo Otoni. “
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :
Art 1º - Fica proibida a instalação e operação de sinalização e fiscalização eletrônica de velocidade efetuada por meio de radar móvel nas vias urbanas do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único – Os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local. Não é em qualquer local que deve ser instalado esse equipamento; deve ser feito um estudo sério para determinar em que locais o equipamento será útil para proteger a vida.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2014
SAMIR SAGIH EL-AOUAR
Vereador PROS