PROJETO DE LEI N° 87/204
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Município fica autorizado criar, o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor, primando acerca dos cuidados com a voz, seus principais sinais/sintomas de alterações, doenças laríngeas e formas de tratamentos, no município.
Art.2° - O referido Programa através de convênio entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverá abranger assistência preventiva e curativa, com a realização de, no mínimo, um curso teórico prático anual.
Art.3° - Caberá às referidas Secretarias efetivarem a execução desse Programa, com a participação de profissional capacitado na área da fonoaudiologia.
Parágrafo único – Para o cumprimento das disposições desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênio com universidades locais, que desenvolvam estudos na área da fonoaudiologia.
Art.4° - Uma vez detectada doenças da laringe ou outro problema vocal, o professor deverá ser encaminhado ao tratamento médico com fonoaudiólogo, além de outras medidas cabíveis no âmbito da sua reabilitação profissional.
Parágrafo único – Implicando a disfunção vocal em afastamento do professor do exercício de suas funções laborais, ser –lhe-ão assegurados integralmente direitos e vantagens já adquiridos e inerentes ao seu cargo.
Art.5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Izaías da Silva Bonfim, 21 de julho de 2014.
Rômulo Barreiros
Vereador PSB