PROJETO DE LEI N° 88/2014

 

“Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos, no âmbito do município e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica criado o Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos, objetivando captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas e às pessoas em estado de vulnerabilidade social.

Parágrafo único – O Programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, preparados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, sem terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano; de acordo com o órgão municipal competente.

 

Art.2° - A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária municipal, mediante solicitação do doador.

Parágrafo único – Poderão habilitar – se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

 

Art.3° - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.

 

Art.4° - O Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Izaías da Silva Bonfim, 21 de julho de 2014.

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador PSB