PROJETO DE LEI N° 096/2014
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal 12.960/2014, no município de Teófilo Otoni.
Art.1° - Fica instituída no município de Teófilo Otoni, lei que regulamenta critérios para fechamento de unidades de ensino no município.
Art.2° - O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombas será precedido de manifestação do Conselho Municipal de Educação do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Parágrafo único – Somente após aprovação do conselho mencionado no caput desse artigo, devidamente constituído com toda a representatividade da comunidade escolar, será autorizado ao executivo municipal o fechamento de escola no campo, indígenas e quilombas, conforme os termos da lei federal n° 12.960/2014.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2014-08-06
Daniel Sucupira
Vereador PT