PROJETO DE LEI N° 097/2014

 

Estabelece a obrigatoriedade de faixa acesso e reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da cidade de Teófilo Otoni.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art.1° - Torna obrigatória a reserva de espaço exclusivo destinado à parada de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Cidade de Teófilo Otoni,

 

§1° - O espaço destinado para as motocicletas deverá ser determinado pela autoridade de trânsito municipal, devendo ser utilizado pelas motocicletas apenas no caso do fechamento dos semáforos (sinal vermelho).

 

§2° - Nas vias de grande circulação, deverá haver uma faixa de acesso à área reservada destinada as motocicletas nos termos do §1° deste artigo, conforme será determinada pela autoridade de trânsito municipal, que deverá estar localizada no centro das faixas da via de grande circulação devidamente pintada em cores diferenciadas e com a indicação de que a faixa é exclusiva para motocicletas quando o semáforo estiver fechado (sinal vermelho).

 

Art.2° - Para efeitos desta lei serão consideradas vias de grande circulação aquelas determinadas pela autoridade de trânsito municipal.

 

Art.3° - A circulação de motocicletas fora da área reservada, bem como a circulação de veículos que não sejam motocicletas nas áreas reservadas quando o semáforo estiver fechado ( sinal vermelho) sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art.5° - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com verba orçamentária própria.

 

Art.6° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Teófilo Otoni, 07 de julho de 2014.

 

 

Nilo de Souza Esteves

Vereador PTB