PROJETO DE LEI Nº 099 / 2014.

 

 

“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequação de valores remuneratórios, para implementação do Piso Salarial Profissional Nacional atualizado, a que fazem jus os servidores municipais lotados nos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e, AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS, nos moldes estatuídos pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e, dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover adequação de valores remuneratórios, pagos mensalmente, aos servidores municipais ocupantes dos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e, AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, em observância do novo Piso Salarial Profissional Nacional definido pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

 

Art. 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, exigida para garantia do Piso Salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, no âmbito da circunscrição territorial deste Município e, segundo atribuições respectivas de cada cargo.

 

Art. 3º - Nos termos do § 5º do art. 198 da CF/88 poderá o Município se valer de assistência financeira complementar, a ser prestada pela União Federal para cumprimento do Piso Salarial objeto desta Lei.

 

Art. 4º - As despesas necessárias para execução desta Lei, serão atendidas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos postergados ao eventual e futuro implemento da norma, pelo Poder Executivo local.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

CMTO, Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2014.

 

 

   Northon Neiva Diamantino     Vânia Resende    Renan Pereira