PROJETO DE LEI N°104/2014

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequação de valores remuneratórios, para implementação do piso salarial profissional nacional a que fazem jus os servidores municipais lotados no cargo de TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, nos moldes estatuídos pela Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985 e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova, e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Promover adequação de valores remuneratórios, pagos mensalmente, aos servidores municipais ocupantes do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, em observância ao Piso Salarial Profissional Nacional definido pela Lei Federal n° 7.394 de 29 de outubro de 1985.

 

Art.2° - A jornada de trabalho de 24 horas, exigida para a garantia do Piso Salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços radiológicos.

 

Art.3° - As despesas necessárias para a execução desta Lei, serão atendidas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário..

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014.

 

Francisco Assis de Carvalho

Vereador PRP