PROJETO DE LEI N°104/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover adequação de valores remuneratórios, para implementação do piso salarial profissional nacional a que fazem jus os servidores municipais lotados no cargo de TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, nos moldes estatuídos pela Lei Federal 7.394 de 29 de outubro de 1985 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova, e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Promover adequação de valores remuneratórios, pagos mensalmente, aos servidores municipais ocupantes do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, em observância ao Piso Salarial Profissional Nacional definido pela Lei Federal n° 7.394 de 29 de outubro de 1985.
Art.2° - A jornada de trabalho de 24 horas, exigida para a garantia do Piso Salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços radiológicos.
Art.3° - As despesas necessárias para a execução desta Lei, serão atendidas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário..
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014.
Francisco Assis de Carvalho
Vereador PRP