PROJETO DE LEI N° 13/2014
Cria o Programa de Atendimento e Acompanhamento domiciliar ao Paciente Terminal de Câncer no âmbito de Teófilo Otoni e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituída a criação do programa de atendimento e acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Câncer no âmbito do município de Teófilo Otoni.
Art.2° - O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao paciente terminal de câncer em sua própria residência, serviço a ser realizado pelos profissionais do Programa Saúde da Família, executado pela municipalidade.
Art.3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
CMTO, Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014.
Renan Pereira
( vereador proponente)