PROJETO DE LEI N° 13/2014

 

Cria o Programa de Atendimento e Acompanhamento domiciliar  ao Paciente Terminal de Câncer no âmbito de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

Art. 1° - Fica instituída a criação do programa de atendimento e acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Câncer no âmbito do município de Teófilo Otoni.

 

Art.2° - O referido Programa consistirá no atendimento e acompanhamento ao paciente terminal de câncer em sua própria residência, serviço a ser realizado pelos profissionais do Programa Saúde da Família, executado pela municipalidade.

 

Art.3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 CMTO, Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014.

 

 

                          Renan Pereira

                  ( vereador proponente)