PROJETO DE LEI Nº 106 /2014.
“ Dispõe sobre a vistoria técnica periódica em
Conjuntos Habitacionais Populares no
Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - O Poder Público Municipal, realizará vistorias técnicas periódicas nos conjuntos habitacionais populares, sem qualquer despesa para os moradores.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, as vistorias nos referidos conjuntos formados por casas e prédios, diz respeito à fiscalização da estrutura física, suas condições de conservação, estabilidade, segurança nas instalações elétricas e hidráulicas.
Art. 2º - O Poder Público poderá executar medidas reparadoras se os laudos técnicos das vistorias periódicas registrarem inadequação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Izaías da silva Bonfim, 11 de agosto de 2014.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB