PROJETO DE LEI Nº 106 /2014.

 

 

 

                                  “ Dispõe sobre a vistoria técnica periódica em

                                  Conjuntos Habitacionais Populares no

                                  Município e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º - O Poder Público Municipal, realizará vistorias técnicas periódicas nos conjuntos habitacionais populares, sem qualquer despesa para os moradores.

 

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, as vistorias nos referidos conjuntos formados por casas e prédios, diz respeito à fiscalização da estrutura física, suas condições de conservação, estabilidade, segurança nas instalações elétricas e hidráulicas.

 

Art. 2º - O Poder Público poderá executar medidas reparadoras se os laudos técnicos das vistorias periódicas registrarem inadequação.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Vereador Izaías da silva Bonfim, 11 de agosto de 2014.

 

 

 

                                     Rômulo Barreiros

                                       Vereador - PSB