PROJETO DE LEI N° 85/2014

 

Dispõe sobre a criação de Campanha Educativa para conscientização sobre a SAF – Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituída o município a “ Campanha Educativa de Conscientização sobre a SAF- Síndrome Alcoólica Fetal”, através da Rede Municipal de Saúde, no município e região.

 

§1° - Esta Campanha terá como objetivo principal a informação ao público, especialmente mulheres gestantes, de que bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas ingeridas durante a gestação, podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.

 

§2° - Dentre outras medidas adotadas, deverão ser afixados cartazes alusivos ao risco da SAF em toda Rede Municipal de Saúde e também nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

 

Art.2° - A Campanha sobre a SAF terá caráter definitivo, devendo os órgãos competentes responsáveis por sua execução, aprimorá – La sempre, tomando – a dinâmica e de fácil entendimento pelo público, utilizando linguagem popular em harmonia com as leis vigentes.

 

Art.3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias e entrará em vigor na data de sua publicação,revogando  as disposições em contrário.

 

Plenário Izaías da Silva Bonfim, 21 de julho de 2014.

 

 

RÔMULO BARREIROS

VEREADOR PSB