PROJETO DE LEI N° 114/2014

 

Institui em âmbito municipal o Dia do Escritor Teófilo- otonense e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° -Fica instituído o Dia do Escritor Teófilo- Otonense, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado de junho.

Parágrafo único- As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.

 

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° - Revogam- se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de setembro de 2014.

 

Thalles Contão

Vereador