PROJETO DE LEI N° 114/2014
Institui em âmbito municipal o Dia do Escritor Teófilo- otonense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° -Fica instituído o Dia do Escritor Teófilo- Otonense, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado de junho.
Parágrafo único- As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de setembro de 2014.
Thalles Contão
Vereador