PROJETO DE LEI N°119 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do §2°, do art.1°, da Lei n° 5.198de 2003.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte lei:
Art.1° - O §2°, do art.1° da lei n° 5.198 de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1° ....
§2°- sem prejuízo da ação administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator será aplicada uma multa no valor de 200 UFPTO’s, aplicável em dobro, no caso de reincidência.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrario.
Teófilo Otoni, 01 de outubro de 2014.
Getulio Afonso Porto Neiva
Prefeito Do Município de Teófilo Otoni