PROJETO DE LEI N° 120/2014

 

 

Altera a redação do art.111 da lei n° 1.444 de 17 de agosto de 1973.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - O artigo 111 do capítulo V da Lei n° 1.444 de 17 de agosto de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.111 – Os estabelecimentos comerciais de bar e restaurantes poderão instalar mesas e cadeiras no passeio correspondente de segunda a sexta- feira, a partir das 18:00 horas, aos sábados a partir das 12:00, e nos domingos e feriados em horário livre, desde que recolhida taxa mensal pela Prefeitura Municipal, fixada em 50 UPFTO ( Unidade Padrão Fiscal de Teófilo Otoni).

Parágrafo único – A instalação depende da prévia autorização da Prefeitura, respeitando uma faixa mínima de circulação de pedestres.

 

Art.2° - Revogam- se as disposições em contrario, em especial a Lei n° 6.154 de 18 de dezembro de 2010, entrando esta lei em vigor na data de sua aprovação.

 

Teófilo Otoni, 30 de setembro de 2014.

 

Getulio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni.