PROJETO DE LEI N° 112/2014

 

 Institui o Programa Amigo do Idoso e dá outras providências

 

 

Art.1° -  Fica instituído o Programa “ Amigo do Idoso”, com o objetivo de, em parceria com a iniciativa privada, o Poder Público Municipal propiciar melhor atendimento à saúde dos idosos carentes que façam uso de medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde na cidade de Teófilo Otoni .

 

Art.2° - A parceria a que se refere o artigo 1° desta lei compreende:

I – por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando – se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados.

II – por parte do Poder Executivo – o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.

 

Art.3° - A execução do Programa Amigo do Idoso instituído por esta lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.

 

Art.4° - Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa Amigo do Idoso, a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.

 

Art.5° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal, na forma a ser regulamentada, para as empresas privadas da saúde, que aderirem ao Programa Amigo do Idoso.

 

Art.6° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2014. Às Comissões competentes.

 

Vânia Rezende (vereadora PTC)