PROJETO DE LEI N° 126/2014.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação de vagas de estacionamento para idosos no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas idosas, no âmbito do município.

 

Parágrafo único – As vagas serão reservadas em locais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.

 

Art.2° - Considera – se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta e cinco anos ou mais de idade, conforme Lei Federal de n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe dobre o Estatuto do Idoso.

 

Art.3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à aplicação desta Lei.

 

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de outubro de 2014.

 

 

                                Raulino do Sindicato

                                        Vereador PT