PROJETO DE LEI N° 126/2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação de vagas de estacionamento para idosos no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica o Poder Executivo obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas idosas, no âmbito do município.
Parágrafo único – As vagas serão reservadas em locais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.
Art.2° - Considera – se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta e cinco anos ou mais de idade, conforme Lei Federal de n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe dobre o Estatuto do Idoso.
Art.3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à aplicação desta Lei.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 09 de outubro de 2014.
Raulino do Sindicato
Vereador PT