PROJETO DE LEI N° 134/2014
Ementa: Dispõe sobre a fixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova:
Art.1° - Torna obrigatória a fixação nas escolas de ensino fundamental, nas salas de aula, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefone de serviços de emergência.
Parágrafo único – A lista de telefones conterá, necessariamente, os números de Defesa Civil, Polícia Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Disque Denúncia, Delegacia Especializadas no Atendimento à Mulher e à Crianças e Adolescentes.
Art.2° - O executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa), a contar de sua publicação.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Renan Detetive
Vereador -PDT