PROJETO 137/2014

 

Ementa: Concede isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade beneficente e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova:

 

Art.1° - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao contribuinte cujo imóvel objeto da cobrança, esteja cedido ou locado a entidade beneficente, sem fins lucrativos e que desenvolva assistência social.

 

Art.2° - A isenção será concedida obedecendo aos seguintes critérios:

 

I – um único imóvel por entidade beneficente;

II – o imóvel deverá ser utilizado em sua totalidade para atividade da entidade;

III – a extinção do contrato cessa imediatamente o benefício desta lei;

IV – registro obrigatório da entidade cessionária ou locatária em pelo menos um dos seguintes conselhos municipais;

 

a)     Conselho municipal da assistência social;

b)     Conselho municipal da criança e do adolescente.

 

Art.3° - Fica remido o débito, inscrito em dívida ativa, como também o do presente exercício, desde a data da cessão ou locação do imóvel, pela entidade beneficente.

 

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 60 ( sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Renan Detetive

Vereador Propoente