PROJETO DE LEI N°007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o permuta de imóveis”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar Permuta entre o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao Município de Teófilo Otoni e os imóveis descritos nos incisos II, pertencentes à INOCCOP CENTRAB – EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conforme se segue:
I – Um terreno urbano, medindo 360,00m² a ser retirado da matrícula n° 10.635, do Livro 02 do Registro Geral do Cartório de Registro do 2° Ofício de Imóveis, situado na margem da linha e esquina Av. Alfredo Sá.
II – Um terreno urbano, matrícula n° 104-Matr. 477,às fls.180, do Livro 2-B de Registro Geral do Cartório de Registro do 2° Ofício de Imóveis, medindo 109,91(cento e nove metros e um centímetro quadrado).
III – Um terreno urbano matrícula n° 104-Mtr.477,às fls 180, do Livro 2-B de Registro Geral do Cartório de Registro do 2° Ofício de Imóveis, medindo 218,91(duzentos e dezoito metros e noventa e um centímetros quadrado).
Art.2° - A permuta dos imóveis objetiva a construção de 02 Praças no Bairro Filadélfia, nesta cidade e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 03 de fevereiro de 2015.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni