PROJETO DE LEI N°008, DE03 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

“Autoriza doação de área pertencente ao Município e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:

 

1 – Uma área de 1.100,00m²(hum mil e cem metros quadrados) situado na Rua Araguaia, s/n°, Bairro Filadélfia, nesta cidade, a ser retirada de imóvel do Município matrícula16.908, do Cartóriodo2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, para a LOJA MAÇONICA INCONFIDÊNCIA,associação privada, inscrita no CNPJ n° 20.857.793/0001-77, localizada na Rua Manoel Esteves, n° 262, Centro, Teófilo Otoni/MG, para construção de sua sede própria.

 

2- Uma área de 1.000,00m²(hum mil metros quadrados) situado na Rua Araguaia,s/n°, Bairro Filadélfia, nesta cidade, a ser retirada de imóvel do Município matrícula 16.908, do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais CRA/MG, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ n° 17.254.509/0001-63,localizada na Av. Álvares Cabral, n° 1.600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, para construção de sua sede própria.

 

Art.2° - A doação será a título gratuito, ficando o Município exonerado de qualquer ônus relativo à transferência do imóvel.

 

Parágrafo único – As entidades beneficiadas terão prazo de 02 (dois) anos para início da construção, sob pena de reversão ao Município.

 

Art.3° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

Teófilo Otoni, 03 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni