PROJETO DE LEI N° 004

 

 

“Autoriza a permuta de imóveis”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar Permuta entre  o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao Município de Teófilo Otoni e os imóveis descritos nos incisos II, pertencente ao Sr.Isnaldo Gonçalves Soares e III pertencente à Casa da Ração e Sementes LTDA –EPP, representada pelo seu sócio Naelson João Souza Viera, conforme se segue:

 

I – Um terreno urbano, matrícula n° 15.099, Registro n° 38.912, às folhas 157/157, situado na Rua Dr. Manoel Esteves, Centro, nesta cidade e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; medindo 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), com 13,00m, de frente, para a citada Rua Dr.Manoel Esteves; 90,00m do lado direito, com Julieta Cruz;90,00m do lado esquerdo, com Espólio de Olinto Vieira; e 13,00m de fundos, com o Rio Todos os Santos.

 

II – Um terreno de formato irregular, matrícula n° 18.067, livro 02,às folhas, 01, situado na Av.Luiz Boali Porto Salman, Centro, nesta cidade e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais; com a área total de 492,24m²(quatrocentos e noventa e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com frente em linha irregular de 52,81m (3,88+5,24+6,17+16,28+0,48+4,04+1,35+15,37m) para a referida Av.Luiz Boali Porto Salman;lado direito com 16,11m para terreno remanescente; fundos com 50,00m para quem de direito; ficando estabelecida uma faixa não edificável de 39,79m² na parte frontal, cuja calçada terá 2,00m de largura a partir do meio fio existente.

 

III – Um terreno urbano com formato irregular situado na esquina da Rua Marcelo Guedes com Avenida Luiz Boali, extremado em seu contorno pela frente com a Rua Marcelo Guedes com 47,69m, pela Luiz Boali com 54,33m(em linha quebrada: 7,36m+3,86m+8395m+3,73m+11,38m+3,35m+3,30m+4,81m+4,59m+3,00m).

 

Art.2° - A permuta dos imóveis objetiva o alargamento de uma área de 3(três) metros da Avenida Luiz Boali Porto Salman, Centro,nesta cidade e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teófilo Otoni, 03 de fevereiro de 2015.

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni