PROJETO DE LEI N° 023
“Dispõe sobre a inserção de intérpretes de Libras em repartições públicas do município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O Poder Público autoriza a inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em ambientes de repartições públicas de atendimento aos cidadãos e serviços burocráticos.
§1° - Entende – se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e expressão, o sistema lingüístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria constituindo uma maneira de transmissão de idéias e fatos e outros recursos de expressão gestual codificada, oriundos das comunidades surdas do Brasil.
Art.2° - Os profissionais e servidores inseridos nas repartições municipais, deverão possuir Certificado de Curso de Formação em Libras, expedido por entidades habilitadas em formação de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de acordo com a Lei 12.319 de 01/09/2010.
Art.3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Isaías Bonfim, 02 de março de 2015.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB