PROJETO DE LEI N° 24

 

“Dispõe sobre as ações socioeducativas na Rede Pública de Ensino das escolas municipais, visando à prevenção de violência contra mulheres.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - O Poder Executivo Municipal deve promover na rede Pública de Ensino ações socioeducativas e preventivas no combate à violência contra mulheres.

 

Art.2° - As ações terão como objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres, promovendo campanhas informativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos.

 

Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni,      de                          de  2015.

 

 

 

 

Autoria: Emília Pinto Soares