Projeto n° 055

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no Município de Teófilo Otoni, promover retirada dos postes irregulares instalados e, dá outras providências.

 

O povo do Município de Teófilo Otoni/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica a empresa concessionária de Energia Elétrica, obrigada a promover retirada, sem qualquer ônus, dos postes irregulares instalados no Município de Teófilo Otoni /MG.

 

Parágrafo único – Consideram – se irregulares os  postes localizados em frente a garagens, postes fora de alinhamento em vias públicas e, postes de madeira que apresentem perigo à própria rede de distribuição de energia.

 

Art.2° - Quanto constatada a instalação irregular ou, que esteja obstruindo o acesso a determinado imóvel, caberá ao interessado comunicar a Secretaria de Administração do Município, que oficiará a empresa concessionária sobre o problema, através de protocolo, a qual terá o prazo de até 60(sessenta) dias para sanar o problema.

 

Art.3° - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 500 UFPTO por dia de descumprimento à empresa concessionária de energia elétrica.

 

Art.4° - Nos novos loteamentos, os postes de sustentação à rede elétrica deverão ser colocados nas divisas dos lotes de terrenos.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

CMTO, Sala das Sessões, 08 de abril de 2015.

 

Renan Pereira

Vereador proponente