Projeto n° 054
Altera Lei Municipal n° 6.203, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre apreensão de bicicletas e veículos assemelhados que trafegam em logradouros deste Município e, dá outras providências.
O Povo do Município de Teófilo Otoni/MG, por seus representantes, aprovou e eu, sem seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O caput do art.1° da Lei Municipal n° 6.203/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1° - O indivíduo que trafegar de bicicleta(motorizada ou não), triciclo ou veículos assemelhados não motorizados, na contramão de direção dos logradouros públicos deste Município, bem como, que desrespeitar placa de parada obrigatória, avançar o sinal vermelho do semáforo e/ou deixar de dar preferência de passagem ao pedestre, terá seu veículo apreendido e levado ao depósito, onde permanecerá até o pagamento do valor correspondente para sua retirada.”.
Art.2° - SUPRIMIDO.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CMTO, sala das Sessões, 08 de abril de 2015.
Renan Pereira
Vereador Proponente