PROJETO LEI N° 062
Institui no Município de Teófilo Otoni a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento materno.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Teófilo Otoni, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art.2° - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I – Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II – Conscientizar a necessidade constante do voluntário de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mãe e as crianças.
IV – Esclarecer a diferença entre o leite materno e leite adaptado (leite em pó).
V – sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão necessariamente dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei.
Art.3° - Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio à Semana de que trata esta Lei.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 23 de abril de 2015.
Northon Neiva Diamantino
Vereador