PROJETO DE LEI N° 080
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Teófilo Otoni – APAC e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Teófilo Otoni – APAC, situada à Rua Adalberto Hollerbach, 370 – Bairro São Jacinto, inscrita no CNPJ sob n° 06.947.893/0001-63.
Art.2° - A concessão de subvenção que trata esta lei se dará em parcela única, a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art.3° - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até30(trinta) dias após o término do Convênio.
Art.4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 16 de abril de 2015.
Rômulo Barreiros
Vereador - PSB