PROJETO DE LEI N° 079

 

“Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituído o dia Mundial do Terço dos Homens, que será comemorado anualmente no dia 08 de setembro.

 

Art.2° - A Câmara Municipal realizará Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Terço dos Homens, com a participação dos homens que freqüentam o Terço, no município.

 

Parágrafo único – Nesta data comemorativa, entidades religiosas e afins, poderão realizar atividades objetivando ampliar e estimular a prática da Oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

 

Art.3° - A data comemorativa ora instituída passará integrar o Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni.

 

Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 21 de maio de 2015.

 

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador -PSB