PROJETO DE LEI N° 079
“Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído o dia Mundial do Terço dos Homens, que será comemorado anualmente no dia 08 de setembro.
Art.2° - A Câmara Municipal realizará Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Terço dos Homens, com a participação dos homens que freqüentam o Terço, no município.
Parágrafo único – Nesta data comemorativa, entidades religiosas e afins, poderão realizar atividades objetivando ampliar e estimular a prática da Oração do Terço e a meditação de seus mistérios.
Art.3° - A data comemorativa ora instituída passará integrar o Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 21 de maio de 2015.
Rômulo Barreiros
Vereador -PSB