PROJETO DE LEI N° 076

 

“Inclui o indivíduo diagnosticado com a Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no grupo de pessoas com deficiência, no município e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o indivíduo com diagnóstico da Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), reconhecido como pessoas com deficiência, com a finalidade de usufruir dos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na Legislação Estadual para a pessoa com deficiência.

 

Art.2° - Em decorrência do disposto nesta lei, ficam garantidos ao indivíduo acometido com neurofibromatose, todos os benefícios e direitos das pessoas com deficiência, inclusive aqueles previstos nos arts 224 e 218 – parágrafo único da Constituição.

 

Art.3° - As condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos que se refere o art.1° serão com base no censo de que trata o art. 295 da Constituição do Estado, regulamentado pela Lei n° 13.641, de 13 de julho de 2000, avaliadas pela administração pública estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

 

Art.4° - Todos os benefícios sociais oferecidos a outras deficiências serão usufruídos por esse segmento.

 

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 16 de abril de 2015.

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador -PSB