PROJETO DE LEI N° 075

 

 

“Assegura ao indivíduo afetado pela Visão Monocular que se encaixe no conceito definido na Lei 13.465 de 12 de janeiro de 2000, no município, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica o indivíduo com diagnóstico de Visão Monocular, reconhecido como pessoa com deficiência, de acordo com o Art.1° da Lei 13.465, de 12 de janeiro de 2000, com a finalidade de usufruir dos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na Legislação Estadual para a pessoa com deficiência.

 

Art.2° - Todos os benefícios sociais oferecidos a outras deficiências serão usufruídos por esse segmento.

 

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Vereador Izaías da Silva Bonfim, 16 de abril de 2015.

 

 

Rômulo Barreiros

Vereador –PSB