PROJETO DE LEI N° 070
Autoriza Contribuição Ao América Futebol Clube de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder a contribuição no valor de até R$150.000.000(Cento e Cinqüenta Mil Reais) ao América Futebol Clube de Teófilo Otoni, em apoio à disputa de competições a que o mesmo participará no ano de 2015, bem como, pagamento pessoal; promover melhorias na rede física do estádio, com cessão de mão de obra e/ou matérias visando o atendimento às normas da Federação Mineira de Futebol, hospedagens e abastecimento dos veículos quando necessários.
Art.2° - A Classificação funcional programática e por unidade orçamentária de despesa, será feita por Decreto do Poder Executivo.
Art.3° - A presente despesa terá como fonte de recursos a anulação do orçamento vigente para o ano de 2015.
Art.4° - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do curo obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, cabendo ainda ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos ao Executivo e ao Legislativo municipais.
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2015.
Nilo de Souza Esteves
Vereador