PROJETO DE LEI N° 091

 

“Autorizo o permuta de imóveis”.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar permuta entre os imóveis descritos nos incisos I e II, pertencentes ao Município de Teófilo Otoni e, o imóvel descrito no inciso III, pertencente ao Sr. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, conforme segue abaixo:

 

I – Um terreno urbano, medindo 191,08m², Lote 01 da Quadra 01, a ser retirado da matrícula n° 13.465, do Livro AX,Fls.104, do Registro do Cartório do 1° Ofício de Imóveis, situado na esquina frente para Rua Ribeirão Preto e Rua Padre Gino, Bairro Vila Esperança.

 

II – Um terreno urbano, medindo 191,08m², Lote 02 da Quadra 01, a ser retirado da matrícula n° 13.465, do Livro, Fls.104, do Registro Geral do Cartório de Registro do 1° Ofício de Imóveis, situado em frente para rua Padre Gino, Bairro Vila esperança.

 

III – Um terreno urbano matrícula n° 12.599, do Livro 02 de Registro Geral do Cartório de Registro do 1° Ofício de Imóveis, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado a Av. Oscar Romero, 0 Lote 14, Quadra A, Bairro Vila Esperança.

 

Art.2° - A permuta dos imóveis objetiva a construção de drenagem e uma via de acesso para o Conjunto Habitacional Paulo Freire, incluído no programa denominado URIAP, ligando a Rua Padre Gino à Rua Oscar Romero no Bairro Vila Esperança, através do acesso denominado Rua Gerônimo Sucupira nesta cidade e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 29 de maio de 2015.

 

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni

 

 

 

Autoria: Executivo