PROJETO DE LEI N° 098

 

 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação da Sociedade Esportiva Cultural Wan Der Maas de Teófilo Otoni.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação da Sociedade Esportiva cultural Wan Der Maas de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o n° 09.491.832/0001-22, objetivando o custeio de suas atividades no âmbito esportivo no município de Teófilo Otoni.

 

Art.2° - A concessão de subvenção para a Associação Sociocultural de Teófilo Otoni, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo de concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art.3° - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64 e em conformidade com o Plano de Aplicação em até 30 (trinta) dias após o término do Convênio.

 

Art.4° - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 17 de julho de 2015.

 

 

Daniel Sucupira

Vereador PT