PROJETO DE LEI N° 100
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 6.682, de 4 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 6.682 de 04 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1° ...
Parágrafo Único. Os recursos oriundos das alienações poderão ser utilizados em pagamento de desapropriações de interesse do Município, construção de prédios públicos e/ou pagamento de dívida de natureza previdenciária com INSS e SISPREV – TO conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni ( MG), 03 de agosto de 2015.
GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO