PROJETO DE LEI N° 100

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 6.682, de 4 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 6.682 de 04 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art.1° ...

 

Parágrafo Único. Os recursos oriundos das alienações poderão ser utilizados em pagamento de desapropriações de interesse do Município, construção de prédios públicos e/ou pagamento de dívida de natureza previdenciária com INSS e SISPREV – TO conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Teófilo Otoni ( MG), 03 de agosto de 2015.

 

 

GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO