PROJETO DE LEI N° 102
“Introduz modificações na Lei 6.791/2014, de 19 de dezembro de 2014 (LDO) e contém outras providências.”
GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA, Prefeito do Município de Teófilo Otoni, Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, APROVOU e ele SANCIONOU E PROMULGOU a seguinte Lei Complementar:
Art.1° - Ficam introduzidas modificações na Lei 6.791/2014, de 19 de dezembro de 2014 (LDO), especificamente nos anexos abaixo relacionados, ficando os mesmos, fazendo parte integrante desta Lei:
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais:
a) Anexo I e Anexo I.a – Receitas;
b) Anexo III – Resultado Primário;
c) Anexo VII – Estimativa e Compreensão de Renúncia de Receita.
II – Anexo de Metas Fiscais:
a) Anexo I – Metas Anuais;
b) Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
Art.2° - Esta Lei, caso haja necessidade, será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art.3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogadas todas as disposições em contrário.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
Maria da Conceição Assis de Oliveira
Secretária Municipal de Fazenda