PROJETO DE LEI N° 102

 

“Introduz modificações na Lei 6.791/2014, de 19 de dezembro de 2014 (LDO) e contém outras providências.”

 

 

GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA, Prefeito do Município de Teófilo Otoni, Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, APROVOU e ele SANCIONOU E PROMULGOU a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1° - Ficam introduzidas modificações na Lei 6.791/2014, de 19 de dezembro de 2014 (LDO), especificamente nos anexos abaixo relacionados, ficando os mesmos, fazendo parte integrante desta Lei:

 

I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais:

 

a)     Anexo I e Anexo I.a – Receitas;

b)     Anexo III – Resultado Primário;

c)      Anexo VII – Estimativa e Compreensão de Renúncia de Receita.

 

II – Anexo de Metas Fiscais:

 

a)     Anexo I – Metas Anuais;

b)     Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

 

Art.2° - Esta Lei, caso haja necessidade, será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.

 

 

Art.3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4° - Revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

Getúlio Afonso Porto Neiva

Prefeito do Município de Teófilo Otoni

 

 

 

Maria da Conceição Assis de Oliveira

Secretária Municipal de Fazenda