PROJETO DE LEI N° 104
“Dispõe sobre o instituição do “ Dia do Fotógrafo” no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica instituído o Dia 08 de Janeiro, como o “ Dia do Fotógrafo” a ser comemorado neste Município de Teófilo Otoni – MG.
Parágrafo único – As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de agosto de 2015.
Vereador Raulino do Sindicato
Vereador – PT