PROJETO DE LEI N° 104

 

 

“Dispõe sobre o instituição do “ Dia do Fotógrafo” no âmbito do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - Fica instituído o Dia 08 de  Janeiro, como o “ Dia do Fotógrafo” a ser comemorado neste Município de Teófilo Otoni – MG.

 

Parágrafo único – As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do Município.

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de agosto de 2015.

 

 

Vereador Raulino do Sindicato

Vereador – PT