PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 098/2013.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1° - O item I do Art. 2° da Lei Complementar 098/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – O contribuinte só poderá ser proprietário de 01(um) único imóvel, com área construída de até 80m²(oitenta metros quadrados) e utilizá – lo para sua própria residência, para ter o direito à isenção ou remissão de IPTU e taxas de serviços urbanos, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados e por ajuizar ação de execução fiscal.”

 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 10 de agosto de 2015.

 

 

 

 

Thalles Contao

Vereador