PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 098/2013.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O item I do Art. 2° da Lei Complementar 098/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – O contribuinte só poderá ser proprietário de 01(um) único imóvel, com área construída de até 80m²(oitenta metros quadrados) e utilizá – lo para sua própria residência, para ter o direito à isenção ou remissão de IPTU e taxas de serviços urbanos, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados e por ajuizar ação de execução fiscal.”
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 10 de agosto de 2015.
Thalles Contao
Vereador