Projeto de Lei n° 115
Altera a Lei n° 4.974 que
“Dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - O parágrafo 2° do artigo 51 da Lei n° 4.974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.51. (...)
§2° - Os representantes que integrarão os órgãos de que trata a caput deste artigo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade e experiência comprovada, obrigatoriamente com formação superior ou técnica em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, engenharia e direito, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art.2° - O artigo 57 da Lei n° 4.974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.57. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor Presidente, de um Diretor de Previdência e Autuaria e de um Diretor Administrativo Financeiro, eleitos pelos servidores ativos e os servidores inativos, dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada habilitação profissional, sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata esta Lei desde que conte, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando – se ainda o disposto no §2° do art.51, desta Lei.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2015-09-16
Francisco Assis Carvalho
Vereador PRP