PROJETO DE LEI N° 132
Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:
Art.1° - Fica instituída a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão Psíquica no Município de Teófilo Otoni, com os seguintes objetivos:
I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III – combater o preconceito que cerca à depressão.
Art.2° - Durante a campanha, o Município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art.3° - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, bem como, profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria.
Art.4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.5° - O poder Executivo regulamentará 60 dias para sua publicação.
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renan Pereira
Vereador Proponente