PROJETO DE LEI N° 132

 

Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/Minas Gerais decreta:

 

Art.1° - Fica instituída a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão Psíquica no Município de Teófilo Otoni, com os seguintes objetivos:

 

I – ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III – combater o preconceito que cerca à depressão.

 

Art.2° - Durante a campanha, o Município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

 

Art.3° - Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, bem como, profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria.

 

Art.4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art.5° - O poder Executivo regulamentará 60 dias para sua publicação.

 

Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Renan Pereira

Vereador Proponente